De acordo com a Lei 4.591/1964, todo Condomínio é obrigado a contratar um seguro condominial, sendo esta uma atribuição do síndico, que responderá civil e até criminalmente pelos danos causados aos condôminos.
O Seguro Condomínio deve ser contratado por condomínios verticais e horizontais de qualquer tipo, como edifícios residenciais, comerciais, mistos, flats, escritórios, shopping centers, etc.