Contratei um plano de saúde. Quando posso começar a usá-lo?
Você poderá usar o seu plano após cumprir o período de tempo em que não terá direito as coberturas.
Os prazos máximos de carência são:
- 24 horas para urgências e emergências;
• 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias.
• 300 dias para parto a termo (em gestações com mais de 37 semanas)
Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?
Não. O plano somente é obrigado a oferecer o que estiver no contrato e as coberturas para os procedimentos previstos na lista de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde estipulada pela ANS.
Quais são os prazos máximos para atendimento do meu plano de saúde?
Os prazos máximos determinados pela ANS para o atendimento do beneficiário de plano de saúde são:
Atendimento imediato: Urgência/Emergência
07 dias úteis: Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia;
10 dias úteis: Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Nutricionista, Fonoaudiologia e Psicoterapia:
14 dias úteis: Consulta nas demais especialidades;
03 dias úteis: Exame – laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial;
21 dias: Internação;
Este prazo refere-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do beneficiário.
Terei alguma limitação no uso do plano de saúde?
Não pode haver limitação de cobertura para consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações, mesmo em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI).
Coberturas com limitações:
Terapia Ocupacional: Mínimo de 12 e máximo de 96* consultas ou sessões por ano.
Nutricionista: Mínimo de 6 e máximo de 18* consultas ou sessões por ano.
Fonoaudiologia: Mínimo de 12 e máximo de 96* consultas ou sessões por ano.
Psicólogo: Mínimo de 12 e máximo de 40* consultas por ano.
Psicoterapia: 18 consultas ou sessões por ano.
*Desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização e Rol de Procedimentos e Eventos editados pela ANS
Em caso de cirurgia devo pagar pelo anestesista, o instrumentador e o auxiliar?
Somente nos casos de planos com livre escolha de prestadores de serviços com posterior reembolso ao cliente. Nos planos de saúde com rede credenciada própria ou contratada, não poderá haver qualquer cobrança.
Planos hospitalares cobrem pronto socorro?
Sim, porem em período de carência, o atendimento é limitado às 12 primeiras horas. Já se a entrada no pronto-socorro for decorrente de acidente pessoal, o atendimento deverá ser completo e sem restrição, pois não há carência para este caso.
O plano odontológico cobre extração do dente do siso?
Sim, estes dentes, por nascerem depois, geralmente não tem espaço na boca para acomodá-los, ocasionando problemas e sua cobertura é obrigatória.
Coberturas estéticas estão cobertas pelo plano dental?
Por não se tratar de doença bucal, não há cobertura para os procedimentos estéticos.
O plano odontológico cobre ortodontia?
Se contratado com esta cobertura, ele cobre a manutenção, a documentação e o aparelho.
O plano odontológico cobre cirurgia bucomaxilofacial?
Não, este procedimento é coberto pela segmentação de Assistência Médica.
O plano odontológico cobre próteses?
A ANS determina que o plano odontológico cubra exclusivamente coroas.
Existe plano odontológico com coberturas estéticas?
Sim, existem alguns planos com cobertura mais ampla englobando ortodontia, clareamento, dentaduras, próteses removíveis, núcleo (pino), restaurações em porcelana, placa de ATM (Bruxismo), etc.
Quem pode contratar um seguro de carro?
Qualquer proprietário de veículo pode contratar o seguro. Ele deverá ser feito em nome do proprietário ou de alguém com legítimo interesse no bem. Exemplo: Esposa faz o seguro em seu nome, já que é ela a principal condutora, no entanto o veículo está em nome do cônjuge. Filho, proprietário do veículo, que mora com os pais, pode fazer o seguro em nome de um deles, porém deverá informar ser ele o principal condutor, sob pena de omissão de informações e de perda do direito de receber a indenização.
O que é endosso?
É toda alteração que você pode fazer na apólice já emitida. Por exemplo, mudança de endereço, correção do número da placa do veículo, mudança de veículo, etc.
O que é Perda Total?
É quando os reparos necessários para o conserto ultrapassam 75% do valor do veículo.
O que é Classe de Bônus?
É um desconto a que o segurado tem direito quando não aciona o seguro no prazo de vigência da apólice. Ele é concedido na renovação e pode ser usada mesmo mudando de seguradora. Ela é pessoal e intransferível.
Perco a Classe de Bônus se acionar a assistência 24 horas, troca de vidros, danos a terceiros, serviços e assistências?
Não perde.
A falta de pagamento do seguro implica no cancelamento do mesmo?
Sim, na verdade há uma antecipação do fim da vigência da apólice.
Posso fazer mais de um seguro de vida?
Sim, você pode ter tantos seguros quanto quiser.
Qual a diferença entre o seguro de acidentes pessoais e o seguro de vida?
O seguro de acidentes pessoais cobre apenas a morte por acidentes, ele também é mais barato, já o seguro de vida cobre tanto, morte natural, quanto por acidentes. Você tem mais proteção com um produto mais completo.
O que é vigência do Seguro?
Vigência é o prazo que determina o início e o fim das garantias contratadas.
O que é sinistro?
É a ocorrência de um acidente ou evento inesperado.
O seguro de vida está sujeito a inventário?
Não, o seguro de vida disponibiliza a indenização imediatamente, dentro do prazo legal.
Quando não há indicação de beneficiários, quem recebe a indenização do seguro de vida?
O capital segurado será pago da seguinte maneira: 50% para o cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, respeitando o grau de parentesco, definido pelo Código Civil. Não havendo herdeiros, serão elegíveis os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários às suas subsistências.
Por que contratar o seguro condomínio?
Para proteger a estrutura do prédio contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões.
Existe uma lei que obrigue os condomínios a contratar um seguro condominial?
A Lei 4.591/1964, determina que todo Condomínio é obrigado a contratar um seguro condominial.
Quem deve contratar o seguro condomínio?
Apenas o síndico pode contratar o seguro condomínio com a intermediação do Corretor devidamente habilitado pela Susep.
Que coberturas devo contratar além das básicas?
Isso vai depender do tipo de condomínio e das necessidades de cada um. É comum ser contratados danos elétricos, quebra de vidros, seguro de vida para os funcionários, subtração de bens, responsabilidade civil do síndico, etc.
Devo contratar um seguro residencial para o apartamento onde moro?
Sim, você deve contratar um seguro residencial já que o seguro de condomínio não cobre o conteúdo do seu apartamento (móveis, eletrônicos, roupas, etc).
Proprietários de lojas localizadas dentro de um condomínio precisa contratar outro seguro?
Sim, se você quiser proteção para seus equipamentos e mercadorias deve contratar um seguro patrimonial ou empresarial.
O que cobre o seguro empresarial?
O seguro empresarial cobre os bens de uso da empresa, como edifícios, maquinários, equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios, etc.
O seguro patrimonial atende as necessidades de quais empresas?
O seguro atende as necessidades de empresas comerciais, industriais e de serviços. Dependendo do porte de sua empresa, o seguro multirrisco empresarial pode ser contratado sob medida, de acordo com as necessidades de sua empresa.
Quais são as coberturas básicas do seguro empresarial?
As coberturas básicas indenizam os riscos decorrentes de incêndio, raio e explosão.
Que outras coberturas posso contratar além das básicas?
Existe uma infinidade de coberturas que devem ser contratadas de acordo com as necessidades específicas de seu negócio, como bens materiais, documentos, valores em espécie, etc.
Qual a vigência contratual do seguro empresarial?
O seguro empresarial tem vigência de 12 meses.
Quais as vantagens de um seguro empresarial?
São vários os benefícios, como redução de preços por contratar diversas coberturas em uma mesma apólice, escolha das coberturas de acordo com as necessidades específicas do seu negócio, etc.
Quais as coberturas básicas de um seguro residencial?
O seguro residencial cobre danos decorrentes de incêndio, raio e explosão.
Existem outras coberturas?
Sim, existem várias outras coberturas adicionais que podem ser contratadas, como roubo, danos elétricos, responsabilidade civil familiar, quebra de vidros, queda de aeronaves e impacto de veículos, etc.
O preço do seguro residencial é alto?
As pessoas acham que o seguro residencial custe tanto quanto um seguro de auto. Não é verdade. O custo é muito baixo e dependendo das coberturas escolhidas pode não passar de R$ 400,00 por ano.
Contratei um seguro residencial para meu imóvel financiado. Se ele pegar fogo, serei indenizada?
Sim, você terá a indenização do conteúdo de sua residência paga pelo seguro residencial e a estrutura do prédio será paga pela seguradora do banco que financiou o imóvel.
Meu prédio possui seguro condominial. Preciso contratar o seguro residencial?
O seguro residencial deve ser contratado. Ele cobre os prejuízos sofridos dentro de sua residência. O seguro condomínio cobre a estrutura do prédio e outros danos causados em áreas comuns do edifício.
Existem bens ou objetos que não são indenizáveis pelo seguro residencial?
Sim, temos como exemplo, animais, obras de artes, joias, dinheiro em espécie, tapetes orientais, etc. Estes bens devem ser segurados por apólices específicas.